7.1 O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem. A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
Salvo disposição em contrário, aplicam-se as disposições legais de responsabilidade por defeitos. Divergindo disso, o seguinte se aplica a contratos de entrega de bens:
7.2 Se o Cliente atuar como comerciante:
o Vendedor poderá escolher o tipo de desempenho subsequente, para bens novos, o período de limitação para reclamações por defeitos será de um ano a partir da entrega dos bens, para bens usados, os direitos e as reclamações por defeitos são excluídos, o período de limitação não recomeçará se uma entrega de substituição for feita no âmbito da responsabilidade por defeitos.
7.3 Se o Cliente atuar como consumidor, o seguinte se aplica a contratos de entrega de bens usados, sujeitos à restrição da seguinte cláusula: O período de limitação para reclamações por defeitos é de 18 meses a partir da entrega dos bens se isso tiver sido expressa e separadamente acordado entre as partes e se o Cliente tiver sido especificamente informado da redução do período de limitação antes de enviar sua declaração contratual. Nos casos em que as partes tenham acordado a redução do prazo de garantia dos bens móveis usados, o prazo previsto será de um ano.
7.4 As limitações de responsabilidade e a redução do período de limitação mencionadas acima não se aplicam:
a reivindicações por danos e reembolso de despesas do Cliente, se o Vendedor tiver ocultado fraudulentamente o defeito, para bens que foram usados de acordo com seu uso habitual para uma construção e que tenham causado sua defeituosidade, para qualquer obrigação existente do Vendedor de fornecer atualizações para produtos digitais em relação a contratos para o fornecimento de bens com elementos digitais. 7.5 Além disso, para comerciantes, os períodos de limitação legais para qualquer direito de regresso que possa existir permanecerão inalterados.
7.6 Se o Cliente for um comerciante nos termos do artigo 1 do Código Comercial Alemão (HGB), ele tem o dever comercial de examinar os bens e notificar o Vendedor de defeitos nos termos do artigo 377 do HGB. Se o Cliente negligenciar as obrigações de divulgação especificadas, os bens serão considerados aprovados.
7.7 Se o Cliente atuar como consumidor, o transportador deve ser imediatamente informado de quaisquer danos óbvios durante o transporte e o Vendedor deve ser informado em conformidade. Se o Cliente deixar de cumprir com isso, isso não afetará seus direitos legais ou contratuais por defeitos.
7.8. Todas as questões relativas à garantia dos produtos regem-se pelas disposições aplicáveis em matéria de proteção dos consumidores previstas no Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de Outubro.